PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

16.04.2021 - 10:01 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: IMPORTAÇÃO DE VACINA CONTRA COVID-19 PODERÁ TER ISENÇÃO DE IMPOSTOS

  • Por Agência Brasil

A Lei 9.243/21, que autoriza a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de importação de vacinas contra o coronavírus, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/04).

 

De acordo com a norma, o Governo do Estado está autorizado a internalizar o convênio 15/21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que prevê essa isenção. “A medida é para alcançar um grau maior de imunização da população fluminense, contribuindo não só com a preservação da vida, mas também com a restauração da normalidade do dia a dia da população, estimulando também a economia de nosso Estado”, justificou o autor da lei, o deputado André Corrêa (DEM).

 

FacebookTwitterWhatsappEmail