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22.08.2019 - 18:03 Por Comunicação Social

SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS ESCOLARES PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Instituir o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares (Sebe-RJ), promovendo a integração entre as diversas bibliotecas da rede pública de ensino. É o que propõe o projeto de lei 597/15, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que foi aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/08). O texto será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da medida.

De acordo com a proposta, o sistema será organizado em quatro partes: as Unidades Prestadoras de Serviço, que se instalarão em cada biblioteca dos colégios públicos estaduais; as Unidades Descentralizadoras de Execução, que serão compostas por um determinado número de escolas em uma região específica, com o objetivo de supervisionar o trabalho exercido e promover a racionalização das atividades; a Unidade Central de Execução, responsável por determinar, com a participação de professores, alunos e responsáveis, quais serão os acervos que deverão compor as bibliotecas, além de promover a integração entre as diferentes unidades, sempre que possível incluindo a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec); e o Órgão Central, que deverá garantir recursos para aquisição de acervo e equipamentos, bem como a implementação e expansão de bibliotecas escolares.

“A existência da biblioteca escolar infere positivamente na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e no domínio dos códigos para a aquisição de habilidades e competências dos estudantes. A existência da biblioteca na escola, de fato, torna-se indispensável para a formação do indivíduo”, afirmam os autores na justificativa do projeto.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decreto e o custeio do sistema deverá estar previsto na Lei Orçamentária Anual a partir do exercício financeiro de 2020. O sistema deverá ser implementado observando a Lei 8.246/18, que criou o Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.

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