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22.08.2019 - 18:04 Por Comunicação Social

PROJETO REGULAMENTA SANEAMENTO BÁSICO EM PRÉDIOS DE EMPRESAS

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (22/08), em segunda discussão, o projeto de lei 2.708/17, do ex-deputado Figueiredo, que obriga os prédios privados que pertencem a empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 100 milhões a estarem conectados à rede de coleta e tratamento de esgoto. Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser votado em redação final.

As empresas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para se adequarem. No caso de descumprimento, a multa será de dois mil UFIRs (o equivalente a R$ 6,8 mil reais) para cada prédio que não esteja de acordo com a norma. “Um dos grandes atrasos da sociedade fluminense é o descaso com que enfrenta o saneamento básico”, justifica o autor da norma.

O texto ainda determina que, em casos em que não exista uma rede de coleta e tratamento de esgoto, as empresas serão responsáveis por implementar, em 12 meses, um sistema próprio de coleta em todas as edificações de sua responsabilidade. As empresas deverão apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em até seis meses, um projeto para a implementação do sistema.

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