AGORA É LEI: MEDIDA ALTERA LEI PARA PREVENIR O SUICÍDIO DA POPULAÇÃO LGBTI
A Lei 9.061/20 inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/10).
A norma inclui ações de conscientização e capacitação de instituições sobre sintomas presentes nos quadros de sofrimento ou transtornos psíquicos que possam conduzir ao suicídio de lésbicas, gays, transexuais e travestis e pessoas intersexo. A lei prevê também a notificação sobre tentativas de suicídio e casos consumados, assegurando o registro de casos e a consolidação dos dados. De acordo com o regulamento, essa medida contribui para qualificação da gestão e para formação de um perfil epidemiológico.
A lei determina a divulgação dos contatos e serviços dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), além de outras formas de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de Saúde. O programa poderá ser executado em parcerias com unidades escolares e com os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e de Referência Especializados da Assistência Social (Creas).
Vetos
O lei foi publicada com vetos ao inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º-A, e ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º-B, acrescido pelo art. 3º, que determinavam a realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialista. No entendimento do governador em exercício, a criação de obrigações para o Governo do Estado representa intervenção, sem respaldo constitucional, o que afronta o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.
Saiba mais sobre a lei através deste link.
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