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21.10.2020 - 17:24 Por Leon Lucius e Natália Alves

ALERJ PERMITE QUE SERVIDORES DO PREVI-BANERJ VOLTEM PARA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

  • Por Octacílio Barbosa
    ORDEM DO DIA

Os servidores da Caixa de Previdência do sistema Banerj (Previ-Banerj) que optaram por receber o pagamento total das contribuições, em Liquidação Extrajudicial, podem retornar ao sistema de previdência do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o projeto de lei 3.186/20, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (21/10). A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (Sem Partido), Waldeck Carneiro (PT) e Lucinha (PSDB), e seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.

Para ter direito ao retorno, o participante do Previ-Banerj deverá ter 10 anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. A Fazenda Pública Estadual poderá parcelar os valores a serem depositados pelos participantes.

A medida ainda autoriza a Alerj a publicar em seu site uma chamada pública para que os beneficiários possam manifestar interesse no prazo de 30 dias. Essa chamada não gera nenhum direito automático. Na Chamada Pública, será exigida a seguinte documentação: último contracheque onde consta a última contribuição para o Previ-Banerj e o termo de rescisão; os dois recibos de devolução da reserva de poupança; o espelho do INSS de outubro de 2020; e a data de admissão no Banerj e no Previ-Banerj. A medida ainda deverá ser regulamentada pelo Executivo.



 

 

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