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13.08.2019 - 17:57 Por Comunicação Social

BEBÊS COM MICROCEFALIA SERÃO INCLUÍDOS EM LEI DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE

  • Por Julia Passos
    Deputado Marcio Pacheco (PSC)

Bebês com microcefalia e outras pessoas com patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, serão enquadrados como “pessoas com deficiência física”. A determinação é do projeto de lei 3.803/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (13/08). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O objetivo da medida é incluir esses cidadãos na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.

Segundo Márcio Pacheco, a proposta foi o resultado de diversas audiências públicas da Comissão da Pessoa com Deficiência e tem o respaldo de respeitadas instituições como a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Fernandes Figueira. "Durante as reuniões, a associação de mulheres com filhos nascidos com microcefalia, chamada ‘Mães de Anjos Unidas’, nos apresentou a grave realidade em que se encontram seus filhos ante a falta de políticas públicas específicas na garantia de seus direitos", contou o parlamentar.

A microcefalia é uma condição que acarreta em uma série de problemas neurológicos e sua principal característica é o tamanho menor da cabeça dos bebês. Os números de casos no país aumentaram significativamente desde 2015, quando houve uma epidemia do vírus Zika, causador da doença nos casos em que a mãe é infectada ainda durante a gravidez.

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