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04.03.2021 - 17:21 Por Comunicação Social

PRESIDENTE DA ALERJ PROPÕE CPI PARA APURAR QUEDA DE REPASSE NAS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DO PETRÓLEO

  • Por Octacílio Barbosa

O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), apresentou um pedido de CPI para apurar a redução de 40% na receita das participações especiais do estado do Rio de Janeiro nos royalties do petróleo e gás natural. A estimativa é de que o Rio pode ter deixado de arrecadar R$785 milhões em fevereiro de 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. A CPI vai analisar as planilhas de cálculo dos abatimentos das concessionárias de petróleo e gás que servem de base para o repasse da participação especial. O projeto de resolução 518/21 que cria a comissão foi publicado, nesta quinta-feira (04/03), no Diário Oficial do Estado.


"A Alerj, em sua função típica de órgão fiscalizador do Executivo, tem o dever de acompanhar e investigar as arrecadações, bem como suas respectivas destinações. Em se tratando de um estado em Recuperação Fiscal que enfrenta grave crise econômica em decorrência também da pandemia, é ainda mais importante que o Legislativo cumpra seu papel fiscalizador", afirma o presidente.


A resolução será votada em plenário, depois os líderes dos partidos vão indicar os sete integrantes do colegiado. Há sugestão do presidente para que o deputado Luiz Paulo (Cidadania) presidia a CPI e que a relatoria seja do líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).


"Mesmo que as concessionárias estejam sob fiscalização a ANP, nós queremos fiscalizar os abatimentos que são realizados para o cálculo final da participação especial. Não há nenhum evento plausível que explique essa queda da arrecadação. O dólar aumentou, a produção se manteve estável e o preço do barril não variou tanto", esclarece Luiz Paulo.

ENTENDA AS PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS

Os royalties são uma compensação financeira paga mensalmente à União pelas concessionárias de exploração e produção de petróleo e gás natural, como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais não renováveis e escassos. Já a participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Após a apuração, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.


Em 2019 a Associação Brasileira de Empresas de Exploração de Petróleo e gás (ABEP) ajuizou Ação Direta de Constitucionalidade ADI nº 6233, no Supremo Tribunal Federal, para contestação de lei estadual que permite o acompanhamento e a fiscalização, pelo estado do Rio de Janeiro, de compensações e participações financeiras previstas no art. 20, §1º, da Constituição Federal. O acórdão proferido pela Corte foi favorável à lei e enfático ao afirmar a competência do Estado para fiscalizar a arrecadação de receitas compensatórias da exploração de petróleo e gás.

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