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20.06.2018 - 18:53 Por Isabela Cabral

GOVERNO PODERÁ COMPENSAR DÍVIDAS COM DÉBITOS DE ICMS

  • Por LG Soares / Alerj
    Ordem do dia.

O Governo do Estado poderá utilizar débitos tributários de ICMS vencidos, inscritos na dívida ativa, para compensar dívidas com concessionárias e autorizatárias de serviços públicos - como telefonia fixa e móvel, gás e energia elétrica - e fornecedores de combustível. É o que determina o projeto de lei 4.129/18, do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (20/06), em discussão única, com 31 votos favoráveis e 14 contrários. Foram acatadas 12 emendas ao texto original.

Pela proposta, a compensação poderá ser feita em até seis parcelas mensais, a partir de junho e até novembro de 2018, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2018 e contraídas em função da prestação dos serviços aos órgãos do estado. Para fazer o acordo, a concessionária deverá deixar de exigir qualquer acréscimo sobre os valores devidos, como juros, mora, penalidade ou correção monetária. As duas partes não poderão abrir qualquer processo judicial ou administrativo questionando a compensação.

O texto também permite que, nos casos em que o estado esteja em débito com municípios por falta de repasses constitucionais de recursos, poderá ser firmado um acordo em que as dívidas municipais com essas concessionárias também sejam quitadas pelo Governo do Estado por meio de créditos de ICMS.

Segundo o projeto original, a compensação poderia ser feita em débitos de impostos já vencidos ou futuros, que ainda não tenham sido cobrados. No entanto, uma emenda aprovada durante a votação determina que apenas as concessionárias que já estão devendo sejam incluídas. “Assim, serão garantidos mais recursos para o Tesouro do Estado do Rio, que vive enormes dificuldades”, justificou o deputado Eliomar Coelho (PSol), um dos autores. “Hoje, se uma empresa deve ao Estado, mas o Estado também deve a ela, então vamos fazer o encontro das contas. Não é uma benesse”, completou o parlamentar.

Exceções

Não poderão ser utilizados para a compensação os percentuais do ICMS destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. Dívidas que sejam objeto de precatórios ou sentenças judiciais também não poderão entrar na regra da compensação. A empresa também não poderá interromper o fornecimento dos serviços para os órgãos de saúde, educação e segurança.

Segundo outras duas emendas aprovadas durante a votação, a compensação não poderá ser realizada quando o Estado estiver em situação irregular com os repasses de duodécimos às universidades estaduais ou no pagamento de salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos. “Essas duas situações nos preocupavam. Se o Governo está inadimplente com as universidades ou os servidores é por falta de fluxo de caixa, então como ele vai deixar de arrecadar?”, argumentou o deputado Waldeck Carneiro (PT), um dos autores das modificações.

Transparência

A relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas e os respectivos débitos que o estado tenha deverão ser enviados, em até 90 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a publicação no Diário Oficial e no Portal da Transparência. O governo deverá publicar, a cada três meses, um relatório contendo as dívidas reconhecidas, os valores já compensados e a previsão de liquidação da dívida.

Na justificativa, o governo afirma que essa forma de compensação tributária vem sendo feita desde 2015. "Apesar de todos os esforços já implementados, como a renegociação de contratos e a diminuição de alguns serviços, o agravamento da crise que atinge fortemente as finanças do estado torna necessária a utilização de mecanismo bastante exitoso.”

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