PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

10.11.2017 - 19:39 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – SEGUNDA-FEIRA (13/11/17) – 15H

Em discussão única:

REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA SERRA DA ESTRELA PODERÁ SER CRIADO NA ALERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em discussão única, o projeto de lei 3.158/14, do deputado Carlos Minc (Sem partido), que cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela, que abrange áreas dos municípios de Duque de Caxias e Magé, na Baixada Fluminense, e Petrópolis, na Região Serrana.

Os principais objetivos do Refúgio são preservar a Mata Atlântica e os outros ecossistemas da Serra da Estrela, além de estimular o desenvolvimento do turismo sustentável na região. A área ficará sob administração do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

O projeto também determina que a área de propriedade da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) inserida nos limites do Refúgio não será objeto de regularização fundiária. A IMBEL é uma empresa pública que desenvolve atividades de segurança nacional. Ainda segundo o texto, as estruturas viárias limítrofes ao Refúgio deverão ser devidamente licenciadas e alvo de estudos específicos para prevenir os impactos ambientais.

“A região proposta para criação do Refúgio precisa ser preservada por ser uma área de mata atlântica fluminense com diversas espécies raras, ameaçadas e endêmicas”, justificou Minc.

 

PROJETO CRIA PROGRAMA 'EMPRESA AMIGA DA SEGURANÇA'

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em primeira discussão, o projeto de lei 2.182/16, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que cria o programa "Empresa Amiga da Segurança". O objetivo é estimular a contribuição de empresas na melhoria da estrutura de delegacias e batalhões da Polícia, batalhões do Corpo de Bombeiros e presídios.

De acordo com o texto, pessoas jurídicas poderão participar do programa por meio de doações de materiais de papelaria e higiene, e obras de manutenção, reforma e ampliação dos prédios das instituições de segurança pública. As empresas poderão divulgar suas contribuições com fins promocionais.

"Os profissionais da segurança estão sem condições básicas de trabalho. Para tentar minimizar esses problemas, todos os setores da sociedade podem se unir para auxiliá-los", defende o deputado.

 

Em segunda discussão:

PROJETO CRIA PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTINUADO PARA OS AGENTES DA SEGURANÇA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em segunda discussão, o projeto de lei 84/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que cria um programa de treinamento continuado para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários do estado.

Um dos objetivos é a redução de riscos aos agentes por mau funcionamento de armas e munições, utilizadas para defesa pessoal, através do treinamento periódico de tiros. O treinamento seria realizado a cada quatro meses com, no mínimo, três horas de duração. O projeto determina que os agentes pratiquem pelo menos 100 disparos por ano.

Zaqueu afirma que muitos agentes de segurança pública têm sido vítimas de ações criminosas, e o programa pode ajudar a avaliar as reais condições dos armamentos. “Os agentes hoje não têm um treinamento constante para o uso de arma de fogo. Quando ele precisa usá-la, não está preparado para um disparo correto. Precisamos deixar os policiais prontos para esse enfrentamento. A taxa de morte desses profissionais está muito alta."

 

PROJETO PREVÊ MAIOR PRIVACIDADE AOS CONSUMIDORES NO ATO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.189/16, do deputado André Ceciliano (PT), que garante ao consumidor a opção de omitir as informações que ficam expostas na embalagem de produtos comprados pela internet. O objetivo é evitar que terceiros tenham acesso à descrição dos produtos entregues.

Segundo o projeto, o consumidor poderá autorizar, no ato da compra, que outra pessoa receba suas mercadorias. A proposta também obriga o fornecedor a elaborar um documento específico, diferente da nota fiscal, quando for necessária assinatura de documento comprobatório de recebimento do produto por terceiros. A empresa que não obedecer à norma poderá ser sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Ceciliano, o objetivo é resguardar a privacidade dos consumidores. “O objetivo é proteger a privacidade de quem compra um produto que pode gerar constrangimento no ato da entrega, por exemplo, um medicamento para impotência sexual, ou artigos eróticos, porque a compra pela internet é muito comum”.

 

PROJETO ATUALIZA PENAS DA LEI QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO SOBRE DESTINAÇÃO DE ÓLEOS COMESTÍVEIS

A Lei 5.968/11, que obriga a divulgação da destinação correta em embalagens de óleos comestíveis, pode ter a penalidade adequada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que prevê o projeto de lei 2.946/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em segunda discussão.

Atualmente, o não cumprimento da lei poderia acarretar desde multa de uma UFIR-RJ por embalagem, o equivalente a cerca de três reais por produto, podendo ser aumentado em caso de reincidência, até a suspensão da inscrição estadual. Com a atualização, a penalidade aplicada leva em conta fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

“Essa lei é extremamente importante, porque as pessoas precisam entender que o óleo despejado em local incorreto, como pias de cozinha, entope toda rede de esgoto e contamina o solo. E a adequação da multa permite que o fiscalizador possa multar de forma proporcional o infrator”, explicou Cidinha.

 

PROPOSTA PROÍBE PRÁTICA DE FIDELIZAÇÃO EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta segunda-feira (13/11), em segunda discussão, o projeto de lei 194/15, da ex-deputada Tania Rodrigues, que proíbe que contratos de prestação de serviços tenham cláusulas que obriguem a fidelização com a cobrança de multas caso o consumidor encerre o contrato antes do prazo estipulado.

Caso os serviços tenham regulação própria para o funcionamento, seus prestadores deverão informar o prazo de fidelização nas faturas mensais emitidas para o cliente. O descumprimento da norma poderá acarretar em penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa do projeto, Tania explica que a fidelização nada mais é do que uma forma de aprisionamento do consumidor. “Ao tentar encerrar o contrato, independente do motivo, ele se vê tolhido e inibido de levar a cabo tal vontade ante os altos preços cobrados a título de “multa de fidelização.”

 

PROPOSTA DETERMINA QUE SEGUNDA VIA DE EXTRATO BANCÁRIO IMPRESSO SEJA GRATUITA

Bancos deverão emitir de forma gratuita a segunda via do extrato bancário, quando a primeira impressão estiver ilegível. É o que determina o projeto de lei 1.199/15, do ex deputado Farid Abrão, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta segunda-feira (13/11).

Segundo o texto, o extrato deverá ser impresso em papel termo sensível ou de duração transitória, e deverá estar disponível por até cinco anos após o encerramento da conta ou a emissão da primeira via do extrato. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma valerá em até 60 dias após a entrada em vigor da lei.

“O objetivo é proteger o direito de informação e segurança do consumidor. Muitos consumidores têm tido dificuldades de manter legíveis os seus comprovantes bancários porque a impressão em pouquíssimo tempo se apaga do papel, causando transtorno para os consumidores em seus direitos à informação e segurança”.

 

ESTABELECIMENTOS PODERÃO SER OBRIGADOS A DIVULGAR VALOR ORIGINAL DE PRODUTOS OFERTADOS

Estabelecimentos comerciais que atuam no varejo deverão divulgar valor original de produtos anunciados em promoções ou com desconto. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta. É o que determina o projeto de lei 2.074/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em segunda discussão.

"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Em primeira discussão:

BARCOS DEVERÃO TER MEDIDOR DE COMBUSTÍVEL INSTALADO

A instalação de medidor de combustível pode se tornar obrigatório nas embarcações - barcos, escunas, iates, lanchas, pesqueiros, saveiros, balsas e similares. É o que determina o projeto de lei 906/15, da deputada Zeidan (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta segunda-feira (13/11), em primeira discussão.

Segundo o texto, o sistema deverá ser composto por sensor de nível e relógio no painel. A norma valerá para embarcações novas, fabricadas a partir da publicação da lei. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de 1 a 100 mil UFIRs, ou seja, R$ 3.190 a R$ 319.000.

A deputada afirma que o objetivo é levar segurança aos usuários das embarcações. "Uma 'pane seca', quando acaba o combustível no meio da travessia, pode colocar todos a bordo em risco. Este equipamento pode ser a maneira mais eficaz não apenas de determinar até onde se pode ir quanto de monitorar o funcionamento correto do motor", explica.

 

MULTAS POR PERDA OU DANIFICAÇÃO DE COMANDAS PODEM SER PROIBIDAS

Pode ser proibida a cobrança de multa ou taxa abusiva por extravio ou danificação de comandas, boletos, cartelas ou qualquer outro meio que seja utilizado para o registro de consumo em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares. É o que prevê o projeto de lei 1.377/16, da deputada Martha Rocha (PDT) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em primeira discussão.

O texto estabelece como cobrança abusiva um valor superior ao valor do ingresso de entrada para o local e valor superior ao referente a meio quilo do alimento consumido, nos casos de estabelecimentos que comercializarem refeição por peso. Em caso de descumprimento da norma o infrator poderá pagar multa em que os valores podem ser de cem a mil UFIRs-RJ, ou seja, entre pouco mais de R$300 e até R$3, 200 (UFIR-RJ = R$3,19).

Na justificativa, a deputada diz que o direito do consumidor é cristalino quanto à responsabilidade de cada parte, e que a responsabiliade de controlar o consumo não deve ser transferida. “Este dever é dos fornecedores, logo, penalizar o consumidor por uma responsabilidade que não lhe cabe, caracteriza prática abusiva”.

 

PROPOSTA CRIA ÁREA DE PROTEÇÃO AO CICLISMO DE COMPETIÇÃO

Áreas de proteção ao ciclismo de competição em estradas e montanhas (APCCEM) podem ser criadas. É o que prevê o projeto de lei 1.417/16, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta segunda-feira (13/11), em primeira discussão.

Pelo texto, as áreas compreenderão o trecho mínimo de 20 quilômetros em cada sentido, totalizando uma volta de 40 quilômetros. Elas deverão receber sinalização indicativa, informando a existência da APCCEM e as autoridades locais deverão estar cientes e informadas da criação. A velocidade máxima deverá ser de, no máximo, 50 km/h.

As áreas criadas serão: na RJ 161, em Vargem Grande, na Zona Oeste; na RJ 163, abrangendo os municípios de Penedo, Itatiaia, Visconde de Mauá e Resende, no Sul Fluminense. O Executivo poderá regulamentar a norma através de decreto. “Não existe um espaço oficial de treinamento no estado em estradas e montanhas, então esse é um momento fundamental para o desenvolvimento do esporte e segurança dos atletas. Os constantes assaltos e acidentes nas estradas também demonstram essa urgente necessidade”, argumenta Ana Paula.

 

PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

Com o objetivo de reduzir situações de assédio e abusos sexuais o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte pode ser criado no estado. É o que determina o projeto de lei 3.304/17, da deputada Márcia Jeovani (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta segunda-feira (13/11), em primeira discussão.

O texto também pretende incentivar denúncias e prevenir as situações de violência sexual. As concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão divulgar, através de cartazes, o incentivo à denúncia, bem como informar como a vítima deve proceder. Os informativos também deverão ter instruções para guardar detalhes sobre o agressor, como horário, linha do transporte, roupa e possíveis características físicas. Os cartazes deverão conter também o número da Brigada Militar (190), da Polícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180).

“Essa violência é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação à vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do local apropriado para efetuar a denúncia”, justifica a deputada.

FacebookTwitterWhatsappEmail