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18.06.2018 - 10:50 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MULTA SERÁ COBRADA SEPARADAMENTE DAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

  • Por LG SOares
    Ex deputada Fatinha (SD)

Foi sancionada, nesta segunda-feira (18/06), pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, a Lei 7.990/18, da ex-deputada Fatinha, que proíbe a cobrança de multa, por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária de serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.

O objetivo da proposta é permitir o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam no mesmo boleto. Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.

A empresa que descumprir a lei poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É preciso impedir a atuação abusiva das concessionárias que, muitas vezes, apontam irregularidades nos medidores sem a presença do consumidor. Isso não dá a ele o direito de se defender nem de contradizer a ocorrência”, alegou a autora.

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