PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

24.03.2020 - 12:24 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SERVIÇOS ESSENCIAIS NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: SERVIÇOS ESSENCIAIS NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Medida não se trata de suspensão de pagamento das contas. Para quem não puder pagar, os débitos acumulados no período poderão ser parcelados.

O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8769/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na noite da última segunda-feira (23/03). Segundo o texto, os débitos acumulados no período, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados futuramente sem cobrança de multa ou juros. Portanto, essa medida não se trata de suspensão de pagamento das contas.

A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet, que tem regulação nacional.

Aumentos abusivos

A lei também proíbe o aumento abusivo de preços pelo comércio durante a pandemia, como foi registrado em vendas de álcool em gel, por exemplo.Os valores de referência serão os do início do mês de março, e os estabelecimentos que descumprirem a regra podem ser multados. Denúncias devem ser encaminhadas ao Procon-RJ, através do site: http://www.procononline.rj.gov.br/.

Outra medida estabelece a suspensão dos prazos do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis (ITD), assim como as cobranças desse imposto. Também ficam suspensos os vencimentos de documentos públicos que necessitem atendimento presencial para renovação.

Esta lei faz parte de um pacote de nove medidas contra o coronavírus e seus efeitos na economia, sancionadas ontem pelo governador Wilson Wizel.

O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Rodrigo Bacellar (SDD), Sérgio Fernandes (PDT), Carlo Caiado (DEM), Flávio Serafini (PSol), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Rosane Félix (PSD), Max Lemos (MDB), Welberth Rezende (PPS), Martha Rocha (PDT), Gustavo Schimidt (PSL), Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Filippe Poubel (PSL), Anderson Moraes (PSL), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PSL), Bruno Dauaire (PSC), Gil Vianna (PSL), Filipe Soares (DEM), Bebeto (PODE), Chico Machado (PSD), Brazão (PL), Zeidan (PT) e Capitão Paulo Teixeira (PSL).

 

 

FacebookTwitterWhatsappEmail