CLIENTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA PODERÃO CANCELAR CONTA BANCÁRIA POR MENSAGEM DE TEXTO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (28/10), o projeto de lei 3.230/20, do deputado André Ceciliano, que obriga as agências bancárias a disponibilizar um sistema de mensagens de texto para cancelar o serviço de clientes com deficiência auditiva. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida também prevê o bloqueio de cartões e outros serviços por meio das mensagens. As instituições bancárias deverão disponibilizar em seus sites um link de acesso direto ao serviço. O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor, sendo a multa revertida para o Fundo de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“A Constituição Federal prevê que é dever do Estado e direito das pessoas com deficiência acesso adequado aos serviços públicos e privados necessários a garantir igualdade de vida. Por isso, o presente projeto de lei pretende dar eficácia não só à legislação federal, mas também às Convenções Internacionais ao garantir para as pessoas com deficiência auditiva acesso com segurança e autonomia à prestação de cancelamento de serviços bancários”, justificou o autor.
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