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28.10.2020 - 16:34 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR NÚMEROS DE EMERGÊNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

  • Por Julia Passos
    Ordem do Dia

Concessionárias de serviços públicos essenciais - água, energia elétrica e gás - podem ser obrigadas a divulgar nas faturas os números de emergência úteis, em casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. A determinação é do projeto de lei 2.923/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/10), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida determina que na publicização também sejam disponibilizados endereços de locais especializados no acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, exceto em casos de mulheres em risco de vida, dada a necessidade de manutenção do sigilo das unidades destinadas a elas. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. “Sabemos que a convivência mais próxima dos agressores nesse período de isolamento social corroborou para o aumento dos casos de feminicídio. Diante disso, mulheres que sofrem com esses agressores, estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda”, justifica o autor.

 

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