AGORA É LEI: SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 0800 NÃO PODEM BLOQUEAR CHAMADA DE CELULAR
Empresas e estabelecimentos comerciais que possuam telefone gratuito com prefixo 0800 estão proibidas de recusar ou bloquear ligações de celulares. A determinação é da Lei 7.981/18, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/05).
Em caso de descumprimento, os infratores pagarão multa de 50 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 115 mil, devolução do valor da ligação ao consumidor corrigido monetariamente e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
"O celular praticamente já faz parte do corpo humano, funciona quase como um coração de tão inserido no nosso cotidiano. Quase ninguém mais usa o telefone fixo e, em situações importantes, as pessoas precisam contatar um 0800. As empresas têm que se adaptar e respeitar o consumidor”, declarou Ramos.
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