AGORA É LEI: NOVAS PENALIDADES PARA SUPERMERCADOS QUE DESCUMPRIREM LEI QUE REGULAMENTA PROMOÇÕES
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Por Reprodução da InternetAGORA É LEI: NOVAS PENALIDADES PARA SUPERMERCADOS QUE DESCUMPRIREM LEI QUE REGULAMENTA PROMOÇÕES
Foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (05/12) a Lei 8.191/18, que altera as penalidades previstas na Lei 4.129/03 para os supermercados que não divulgarem com destaque a data de validade dos produtos em promoção. A medida é de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT).
O texto adapta as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida. Na norma em vigor, a multa é de 100 a 1.000 UFIR, o equivalente a valores entre R$ 329 e R$ 3.290.
“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justificou Cidinha.
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