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18.06.2018 - 10:54 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PROFESSORES DA REDE PÚBLICA TERÃO SELEÇÃO DIFERENCIADA PARA O ENSINO SUPERIOR

  • Por Divulgação / Divulgação
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Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar em cursos superiores. É o que determina a Lei 7.993/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/06). A medida é de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS), Martha Rocha (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

Para ter direito ao benefício, os professores precisam estar em exercício há pelo menos três anos. Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta dá prioridade para a entrada de professores nos cursos de Pedagogia e licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa e Artes.

“O objetivo é reconhecer o trabalho dos professores que já atuam na rede, que têm um nível de responsabilidade e que buscam a melhoria na sua qualificação. Essa experiência dentro de sala de aula tem que ser valorizada”, afirmou Martha Rocha.

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