PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

25.05.2020 - 16:03 Por Comunicação Social

AGERIO PODERÁ REFINANCIAR PARCELAS DE VEÍCULOS DE TAXISTAS, MOTORISTAS DE APLICATIVOS E PERMISSIONÁRIOS

  • Por Banco de Imagem
    AGERIO PODERÁ REFINANCIAR PARCELAS DE VEÍCULOS DE TAXISTAS, MOTORISTAS DE APLICATIVOS E VEÍCULOS DE PERMISSIONÁRIOS

A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) pode ser autorizada a refinanciar as parcelas dos veículos utilizados pelos taxistas, motoristas de aplicativos e pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (DETRO), integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar. A determinação é dos projetos de lei 2.486/2020 (caso dos taxistas e motoristas de aplicativos) e 2.487/2020 (permissionários), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta segunda-feira (25/05). As duas propostas seguirão para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-las ou vetá-las.

As duas medidas valerão somente para as parcelas vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade em decorrência do coronavírus. Em todos os casos, as parcelas pagas pela AgeRio serão financiadas em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade, com carência mínima de 60 dias e juros máximos de 1% ao mês. O Poder Executivo deverá regulamentar as normas através de decretos.

Permissionários

O financiamento aos permissionários poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, na forma que o Poder Executivo regulamentar. O disposto na proposta apenas se aplicará a um financiamento automotivo por pessoa física.

A AgeRio também poderá oferecer as mesmas condições de financiamento das parcelas aos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, vinculadas às 92 prefeituras fluminenses, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluídas as empresas de transporte detentores de múltiplas linhas e veículos.

A proposta também autoriza àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico a realização de operação de antecipação de créditos futuros. Essa operação financeira poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira. A centralizadora do sistema de pagamentos eletrônicos atuará como interveniente da operação de cessão de créditos, devendo limitar a parcela a 30% da média histórica de faturamento do permissionário. A AgeRio poderá atuar como facilitadora do processo ou realizar diretamente as operações de crédito.

“Esta situação de saúde trouxe sérias consequências econômicas aos permissionários, seus motoristas auxiliares, taxistas e motoristas de aplicativos, não havendo como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho, além das taxas e demais pagamentos inerentes às suas funções, como seguros, impostos, entre outros”, ressaltou o deputado Max Lemos (PSDB), autor original das duas propostas.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail