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10.06.2021 - 16:06 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ DERRUBA 18 VETOS DO GOVERNO A PROJETOS APROVADOS PELO PARLAMENTO

  • Por Reprodução da TV Alerj

Por 52 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (10/06), 18 vetos do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelo Parlamento, sendo que dois desses vetos foram derrubados parcialmente em votação separada. Sete vetos do Executivo acabaram sendo mantidos pelos deputados, por 50 votos favoráveis, e um foi retirado de pauta. Os vetos derrubados se transformarão em novas leis ou atualizarão leis já existentes.

As medidas serão enviadas novamente para sanção do Executivo e, caso não sejam publicadas em até 48 horas, serão promulgadas pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo.

Entre os vetos derrubados, estão ações relacionadas ao combate da pandemia de coronavírus, como o projeto de lei 3.503/21 (60), do deputado Luiz Martins (PDT), que obriga as secretarias municipais de Saúde a divulgar diariamente a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19. As listas deverão ser publicadas até 21 horas de cada dia, devendo conter dados como nome e ano de nascimento do vacinado. As secretarias também deverão publicar na internet a quantidade de vacinas recebidas, as doses aplicadas, o percentual da população vacinada e o calendário de vacinação.

A medida ainda prevê que o agente político que fraudar a ordem de preferência e os critérios definidos para a imunização contra a doença, antecipando a imunização própria ou de outras pessoas, estará incidindo em infração político-administrativa ou crime de responsabilidade. “Em todo o país, há denúncias, cada vez mais recorrentes, de pessoas que burlam os critérios de prioridade nos planos estaduais de imunização à COVID-19. Através desta iniciativa o Estado do Rio de Janeiro se coloca na vanguarda da proteção ao cidadão, na tentativa de, através da transparência, inibir e identificar aqueles que usam de meios absolutamente impróprios para se vacinarem”, justificou o autor.

Outras duas novas medidas relacionadas à pandemia que entrarão em vigor são o projeto de lei 3.419/20, do deputado Márcio Canella (MDB), que proíbe o reaproveitamento de equipamentos de proteção individual (EPIs) descartáveis fornecidos a funcionários, e o projeto de lei 2.947/20, da deputada Mônica Francisco (PSol), que obriga as empresas de transporte público a colocar cartazes sobre direitos das domésticas durante a pandemia - sob multa de até R$ 37 mil.

Os parlamentares decidiram retirar de pauta o veto parcial ao projeto de lei 3.553/21, que se transformou na Lei 9.203/21 (55). A medida, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que autorizou a prioridade da vacinação contra o coronavírus para os profissionais da educação. O governador vetou o artigo que determina que os profissionais que não forem vacinados poderão optar pelo trabalho remoto. Este e outros seis vetos retirados de pauta ao longo da semana voltarão a ser discutidos a partir do dia 22 de junho.

Concursados dos Bombeiros

Também foi derrubado o veto ao projeto de lei 3.154/2020 (71), que autoriza o Governo do Estado, através do Corpo de Bombeiros, a reconvocar os candidatos afastados em 2002 do curso de formação de soldados que foram aprovados em concursos públicos. A proposta pede que o governo tome as providências administrativas necessárias para agilizar a reassunção dos candidatos.

A medida é de autoria dos deputados Renato Zaca (PRTB), Rosenverg Reis (MDB), Val Ceasa (Patriota), Chiquinho da Mangueira (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Tia Ju (REP), Marcus Vinícius (PTB), Coronel Salema (PSD), Márcio Gualberto (PSL), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Brazão (PL) e Giovani Ratinho (PROS), além dos deputados licenciados Léo Vieira e Rodrigo Bacellar.

Este foi o terceiro dia consecutivo de votações de vetos no plenário da Alerj. Para acessar os resultados de terça-feira clique aqui; e o de quarta-feira veja aqui.

Confira outros vetos derrubados nesta quinta:

- Veto parcial ao projeto de lei 3.504/21 que se tornou a Lei 9.223/21. A medida estabelece multa entre R$3.700 e R$37 mil aos cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19. O governador vetou o artigo segundo da proposta, que altera a Lei 9.074/20, estabelecendo um prazo de dois meses para reembolso dos consumidores que optarem pelo cancelamento de eventos em casas de festas durante a pandemia.

- Veto total ao projeto de lei 3.778/21, do deputado Pedro Ricardo (PSL), que autoriza a instituição do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias de enfrentamento à covid-19, podendo realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus.

- Veto total ao projeto de lei 1.072/15, do ex-deputado Milton Rangel, que permite a entrada de animais domésticos e de estimação em unidades da rede pública estadual de saúde, por um período pré-determinado e respeitando os critérios estabelecidos pelas instituições. Segundo o texto, o animal de estimação somente poderá entrar quando estiver acompanhado de um familiar do paciente ou de pessoa que esteja acostumada a manejá-lo. O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deverá ser realizado em caixas específicas para este fim.


- Veto parcial ao projeto de lei 61/19, que se transformou na Lei 9.226/21. A medida, de autoria do deputado Fábio Silva (DEM), garante que os hidrômetros furtados sejam repostos de forma gratuita pelas concessionárias de água e esgoto. O governador vetou dois trechos do projeto, um que obrigava as companhias a restabelecer o fornecimento de água em um prazo de 48 horas após o pedido de novos hidrômetros e outro que estabelecia multa as concessionárias que não cumprissem a medida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

- Veto total ao projeto de lei 1.119/15, que autoriza o Governo do Estado a conceder um regime tributário especial de ICMS aos municípios de Itaboraí, Nova Iguaçu e Magé, nos termos da Lei 6.979/15, desde que respeitadas as determinações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A norma é dos ex-deputados Dr. Sadinoel e Renato Cozzolino.

- Veto total ao projeto de lei 122/19, do deputado Brazão (PL), que obriga as concessionárias de rodovias estaduais a divulgarem o número telefônico gratuito da Central de Atendimento ao Usuário. O projeto é dos deputados Pedro Ricardo (PSL), André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Wellington José (PMB), Sérgio Fernandes (PDT), Coronel Salema (PSD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Samuel Malafaia (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Bebeto (Podemos), Subtenente Bernardo (Podemos), Carlos Minc (PSB), Celia Jordão (Patriota), Noel De Carvalho (PSDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Max Lemos (PSDB), Chico Machado (PSD), Marcelo Dino (PSL), Valdecy da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Eurico Junior (PV), Val Ceasa (Patriota), Márcio Canella (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Moraes (PSL), Marcos Muller (SDD), Lucinha (PSDB), Dani Monteiro (PSol), Jair Bittencourt (PP), Átila Nunes (MDB), Elton Cristo (Patriota), além do ex-deputado Felipe Peixoto.

- Veto total ao projeto de lei 3.047/17, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece normas para a colocação de placas informativas em obras públicas. A medida complementa a Lei 2.831/97, que dispõe sobre o regime de concessão de serviços e obras públicas no Estado do Rio.

- Veto total ao projeto de lei 1.922/20, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que obriga os laboratórios de análises clínicas públicos e privados a notificar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) quando detectarem alteração da hemoglobina glicada em seus clientes ou pacientes.

- Veto total ao projeto de lei 2.869/20, que autoriza o Executivo a criar um programa de formação profissional com ofertas de cursos de educação profissional e tecnológica a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Os deputados mantiveram o veto ao artigo que definia que o custo do programa seria arcado com o Fundo Estadual do Trabalho. A medida é de autoria das deputadas Mônica Francisco (PSol), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Bebeto (Pode), Brazão (PL), Dani Monteiro (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Renato Zaca (PRTB), Luiz Paulo (Cidadania), Tia Ju (REP), Subtenente Bernardo (Pode), Sérgio Fernandes (PDT), Marcelo Dino (PSL), Marcos Muller (SDD), Márcio Canella (MDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Samuel Malafaia (DEM), Valdecy da Saúde (PTC), Vandro Família (SDD) e Danniel Librelon (REP).

- Veto total ao projeto de lei 2.373/20, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que autoriza o Executivo a mediar os conflitos entre as concessionárias de serviços públicos e os usuários elencados por carência de pagamento. O objetivo é que não haja a interrupção do fornecimento de água, gás e energia elétrica principalmente às micro e pequenas empresas e durante catástrofes naturais e pandemias, como o caso do coronavírus.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.476/19, que se transformou na Lei 9.213/21. A medida, de autoria da deputada Franciane Motta (MDB), declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio o Círio de Nossa Senhora de Nazareth, comemorado no dia oito de setembro, no município de Saquarema. O governador vetou o artigo segundo da proposta que tombava o acervo artístico, religioso e cultural que compõe a celebração.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.308/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que se tornou a Lei 9.232/21. A medida garante transparência na execução orçamentária e na aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) relativa aos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais através das publicações oficiais. O governador vetou um artigo que determinava exatamente quais dados deveriam ser divulgados (dotação orçamentárias, instituições e projetos contemplados etc). Os parlamentares decidiram manter o veto ao artigo que restringe a divulgação de projetos em confidencialidade e em processo de registro de patente.

- Veto parcial ao projeto de lei 2.971/20, da deputada Alana Passos (PSL), que se tornou a Lei 9.239/21. A medida cria o “Agosto Lilás”, mês de prevenção e combate à violência contra a mulher. O governador vetou a programação de palestras sobre a Lei Maria da Penha em autarquias do Estado, escolas e empresas prestadoras de serviço, além da iluminação lilás em todos os prédios públicos.

- Veto parcial ao projeto de lei 3.814/21, da deputada Mônica Francisco (PSol), que se tornou a Lei 9.259/21, criando o Dia Estadual de Conscientização Contra o Racismo Religioso - chamado Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado, anualmente, em 27 de março. O governador vetou artigos da medida que estabeleciam a obrigação do Executivo em promover campanhas de conscientização social e distribuir cartilhas durante a data.

Confira os vetos mantidos:

- Veto parcial ao projeto de lei 1.439/19, que se transformou na Lei 9.196/21. A medida, de autoria do deputado licenciado Gustavo Tutuca, determina que o certificado de registro de brigadista voluntário, através de carteira funcional, tem validade de um ano. A norma também especifica que esse tipo de profissional só pode trabalhar em lugares que forem treinados para o escape de pessoas. O governador vetou três artigos, entre eles o que obriga o registro dos brigadistas de hospitais, unidades de ensino, estações de trem, metrô e barcas e vilas com mais de cinco residências. Também foi vetada multa para empresas e instituições que não respeitarem a norma de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1850,00.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.937/20, que se transformou na Lei 9.214/21. A medida autoriza o Executivo a conceder benefícios fiscais às empresas ou consórcios que venham a se instalar no Estado do Rio para implementar usinas termelétricas. O governador vetou o artigo terceiro da proposta que determinava o diferimento de ICMS nas operações internas com gás natural, ou seja o recolhimento do imposto, somente para o momento em que ocorrer a saída da energia do estabelecimento industrializador. O texto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Carlos Macedo (REP), Valdecy da Saúde (PTC), Chico Machado (PSD), Danniel Librelon (REP) e Márcio Canella (MDB), além dos ex-deputados Welberth Rezende e Carlo Caiado.

- Veto parcial ao projeto de lei 2.606/20, que se transformou na Lei 9.222/21. A medida suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cervejas e chopes quando produzidos por microcervejarias. A norma fica limitada ao total de saídas da microcervejaria no volume de 200 mil litros mensais. O governador vetou o artigo segundo da proposta que determinava que a norma constasse no anexo único do Regulamento ICMS - Decreto 2.747/2000. A medida é de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PSL), Chico Machado (PSD), Alexandre Freitas (Novo), Bruno Dauaire (Patriota), Delegado Carlos Augusto (PSD), Jorge Felippe Neto (PSD), Giovani Ratinho (PROS), Gustavo Schmidt (PSL), Sérgio Fernandes (PDT), Dionísio Lins (PP), Alexandre Knoploch (PSL), Val Ceasa (Patriota), Subtenente Bernardo (Pode), Franciane Motta (MDB) e Luiz Martins (PDT), além dos deputados licenciados Gustavo Tutuca, Renan Ferreirinha e Léo Vieira; e dos ex-deputados Carlo Caiado, Gil Vianna e Renato Cozzolino.

- Veto total ao projeto de lei 3.619/21, que complementa o plano emergencial de combate à covid-19 das empresas de saneamento no estado, conforme determinado pela Lei 9.126/20. A alteração determina que os resultados do monitoramento da carga viral da água e do esgoto deverão ser direcionados e disponibilizados, mensalmente, para órgãos e entidades estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), além de órgãos ambientais do estado e dos municípios. Os resultados também deveriam ser enviados aos veículos de imprensa, à Agência de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e aos consumidores, através da fatura dos serviços. A medida é dos deputados Carlos Minc (PSB) e Rubens Bomtempo (PSB).

- Veto total ao projeto de lei 3.489/21, que concede o nome de Estádio Edson Arantes do Nascimento - Rei Pelé ao estádio principal do Complexo Esportivo do Maracanã. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Bebeto (Pode), Euríco Júnior (PV), Márcio Pacheco (PSC), Carlos Minc (PSB), Coronel Salema (PSD), Alexandre Knoploch (PSL), Dionísio Lins (PP), Anderson Alexandre (SDD), Valdecy da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB), Jair Bittencourt (PP), Sérgio Fernandes (PDT), Val Ceasa (Patriota), Gustavo Schmidt (PSL), Max Lemos (PSDB), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (PROS), Marcelo Dino (PSL), Marcos Muller (SDD) e Samuel Malafaia (DEM), além do ex-deputado Felipe Peixoto.

- Veto total ao projeto de lei 2.326/20, que cria o Conselho Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O objetivo é promover as adequações necessárias para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto é assinado pelo deputado licenciado Renan Ferreirinha (PSB) e pelos ex-deputados Carlo Caiado e Chicão Bulhões.

- Veto parcial ao projeto de lei 3.761/21, do deputado Marcus Vinicius (PTB), que se tornou a Lei 9.260/21. A medida isenta de impostos estaduais doações financeiras destinadas à compra de vacinas contra a covid-19. O Governo do Estado vetou três artigos da lei: o 2º, que obrigava a publicação das doações recebidas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em sítios oficiais; o 3º, que sugeria depósito das doações exclusivamente em conta bancária administrada pelo Poder Executivo municipal; e o artigo 4º, que estendia a isenção a doações realizadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

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