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11.06.2021 - 11:43 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: LEI ESTIMULA EMPREENDEDORISMO FEMININO NO RIO

  • Por Banco de imagem

A Lei 9.303/21, que estabelece medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11/06). O objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. A norma, de autoria original do deputado Sérgio Fernandes (PDT).

 

A norma visa a promover a capacitação e formação de mulheres, a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e o setor empresarial, a manutenção e expansão dos empreendimentos, o incentivo ao empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte e a facilitação do acesso de mulheres empreendedoras a linhas de crédito. O texto autoriza o Governo do Estado a conceder crédito subsidiado, por meio da AgeRio ou outro órgão de fomento, a mulheres que desenvolvam negócios no estado. A norma ainda precisa de regulamentação do Executivo.

 

“O objetivo é transformar as mulheres em líderes empreendedoras e estimular a elaboração de projetos como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda, além de estabelecer diretrizes para a criação de políticas públicas estaduais que possam gerar desenvolvimento econômico ao estado”, justificou Sérgio Fernandes.

 

O texto ainda estabelece os direitos das empreendedoras. São eles ter o Estado como um parceiro e um facilitador da atividade econômica e contar com a presunção da boa-fé em seu favor, podendo apresentar documentação em procedimentos administrativos, incluindo de representação e identificação, com presunção de veracidade, independente de chancela cartorária de qualquer espécie. A empreendedora que prestar informação incorreta, imprecisa ou inverídica, responderá administrativa, penal e civilmente.

 

Também é direito das empreendedoras produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, desde que respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, do direito de vizinhança, da legislação trabalhista e das restrições advindas de obrigações de direito privado.

 

Veto parcial - O governador vetou o artigo quinta da proposta. O trecho autorizava o Executivo a firmar convênios com instituições públicas e privadas, associações sem fins lucrativos e outros órgãos ou entes públicos para a implementação das medidas previstas na norma.

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