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13.06.2019 - 17:42 Por Gustavo Natario

REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS ESTADUAIS DIVERGEM QUANTO À LEGALIDADE DE REDUÇÃO DE MULTAS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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  • Por Octacílio Barbosa
    Foto geral da reunião
  • Por Octacílio Barbosa
    O deputado Luiz Paulo (PSDB)

Proposta sobre o tema deve entrar em pauta na última semana de junho

Representantes do Ministério Público (MPRJ), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Tribunal de Justiça (TJRJ) divergiram sobre a legalidade de redução de multas e encargos por dívidas de ICMS a empresas em recuperação judicial – como prevê o projeto de lei 370/19, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT). Algumas autoridades afirmam que a medida pode ferir os Convênios de ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Regime de Recuperação Fiscal – em vigor até 2020, mas que deve ser renovado por mais três anos. Nesta quinta-feira (13/06), a proposta foi debatida em audiência pública da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O principal objetivo do texto é estabelecer critérios para o parcelamento de dívidas tributárias por empresas em recuperação judicial. Segundo a proposta, a dívida pode ser parcelada em até 120 meses. Caso o devedor pague em cota única, a redução de multas será de 100% e de encargos e honorários advocatícios de 80%. A proposta estabelece outras sete possibilidades de parcelamento, com redução de multas que variam de 10% a 70%.

O presidente da comissão, deputado Luiz Paulo (PSDB), ressaltou que houve unanimidade entre as autoridades presentes quanto à necessidade de uma lei fluminense sobre o tema. De acordo com ele, a divergência seria apenas se há legalidade de redução das multas. “A iniciativa é ótima. Se uma empresa não consegue sair de uma recuperação judicial, ela entra em falência e tudo que for devido de imposto vai para dívida ativa, dificultando muito o recebimento do débito pelo Governo do Estado. Há uma convergência na necessidade de uma lei sobre o tema. A dúvida não é no mérito, mas sim na legalidade. Ainda não há segurança jurídica se a redução das multas pode ferir, por exemplo, o Regime de Recuperação Fiscal”, ressaltou o parlamentar.

Luiz Paulo também solicitou que os órgãos estaduais enviem sugestões de mudanças ao texto original até a próxima quarta-feira (19/06). O objetivo é que a proposta entre em pauta na última semana de junho. Também estiveram presentes na audiência, os deputados Marcelo Cabeleireiro (DC), Alexandre Freitas (Novo) e Eliomar Coelho (PSol).

Diferença de opiniões

O procurador-chefe da Dívida Ativa do Estado do Rio, Hugo Maurell, declarou estar convicto sobre a importância da norma, mas acredita ser complicado por se tratar, segundo ele, de um benefício fiscal. O Governo do Estado está proibido de conceder novos incentivos tributários durante o Regime de Recuperação Fiscal. “Além disso, o ICMS tem uma sistemática federal própria e as regulamentações possuem dispositivos específicos para evitar a guerra fiscal entre os estados da federação, que podem ser desrespeitados caso a norma entre vigor”, explicou o procurador.

Já o promotor do Ministério Público Leonardo Marques, que atua na Primeira Procuradoria de Falência e Recuperação de Empresas, acredita que a norma não institui uma guerra fiscal. Leonardo afirmou que os estados de Minas Gerais, Paraná e Goiás já têm normas similares sobre o tema. “As empresas não vão se mudar para o Estado do Rio por conta desta legislação. Ninguém quer entrar em recuperação judicial. Inclusive, a norma é extremamente importante para o Governo do Estado. Como não há legislação sobre o tema no Rio, a justiça acaba privilegiando as empresas e a execução de débitos tributários fica comprometida”, declarou o promotor.

Ainda segundo Leonardo, a norma não pode ser vista como um benefício fiscal. “A única redução que vai acontecer é nas multas e encargos. A alíquota do imposto vai ser paga integralmente. É necessária essa redução para que as empresas possam se reestruturar”, concluiu.

O juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, Paulo Assed Estefan, no entanto, ressaltou que juridicamente as empresas têm que pagar tudo o que é devido, inclusive as multas e os encargos. “Há uma verdade fática de que as empresas em recuperação judicial param de pagar os tributos e dão preferência aos custos com funcionários, fornecedores e contas diárias. Mas esta não é uma questão de direito. A empresa não tem o direito de não pagar o tributo por estar em recuperação judicial. Não se pode confundir uma coisa com a outra”, explicou.

Para o magistrado, é claro que há um benefício fiscal se houver a redução das multas. “As empresas que estariam obrigadas a um determinado pagamento acabam tendo um abatimento neste preço. Considero isto como um benefício fiscal. Estamos em Regime de Recuperação Fiscal e por isso entendo que há um choque jurídico. Com relação ao parcelamento está tudo correto e, pessoalmente, acredito que seria ótima a redução das multas. O estado precisa ter empresas recuperadas e prontas para preservar os empregos, a atividade produtiva e até mesmo continuar pagando impostos. Mas tenho dúvidas sobre a legalidade da norma”, ressaltou Paulo.

 

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