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26.05.2017 - 11:25 Por Camilla Pontes

GOVERNO ENVIA À ALERJ DOIS PROJETOS PARA AJUSTE FISCAL DO ESTADO

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Projetos formalizam entrada do Rio no Regime de Recuperação Fiscal, o que permitirá colocar salários em dia, e mudam regras de pensão da previdência estadual

Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (26/05) duas mensagens do Executivo que tratam do ajuste fiscal do estado, que vive sua mais severa crise financeira. As propostas devem entrar na pauta de votações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na próxima semana.

O projeto de lei 2.885/17 formaliza a entrada do Rio no Plano de Recuperação Fiscal do estado, que terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por mais três. O Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (Lei complementar 159/17), sancionado no dia 19/05 pela Presidência da República, diz que o estado que quiser aderir ao Regime deve aprovar uma lei para ser contemplado. A estimativa é que o alívio no caixa estadual seja de R$ 62 bilhões em três anos.

Com a norma em vigor, fica suspensa por três anos a dívida do Rio com a União e o estado poderá recorrer a empréstimos que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. Isso permitirá que o Governo coloque o pagamento da folha de salários em dia e não tenha mais o bloqueio das contas.

Na justificativa, o Governo diz que o Plano é necessário para “o estado alcançar a estabilidade financeira, voltar a ter previsibilidade no cumprimento de seus compromissos, inclusive de pessoal e que possa avançar na implantação das demais providências que reconduzirão o Rio ao equilíbrio fiscal.”

Conheças as regras do Regime de Recuperação Fiscal

Além do Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também enfrentam sérias dificuldades financeiras. Há uma série de condições para aderir ao plano de ajuda financeira da União aos estados.

Um desses requisitos diz que a dívida consolidada do ano anterior deve ser maior que a Receita Corrente Líquida (RCL) - somatório das receitas menos a dedução dos valores constitucionais e legais, como os recursos que devem ir para os municípios. Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a receita corrente líquida é de R$ 45 bilhões, cerca de R$1,5 bilhão a menos do que no ano passado.

Além disso, as despesas liquidadas com pessoal devem representar, no mínimo, 70% da RCL do ano anterior e o valor total das obrigações financeiras - gastos já contratados – deve ser maior que o caixa.

Contrapartidas

O estado também deve atender a uma série de exigências, como: privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, entre outros. Em fevereiro deste ano, a Alerj aprovou a autorização para vender as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) como contrapartida à aprovação de empréstimo federal, de R$ 3,5 bilhões (Lei 7.529/17, sancionada no dia 7 de março).

Outras exigências: congelamento de reajustes de salários para servidores públicos; restrição à realização de concursos; proibição de saques em contas de depósitos judiciais - exceto aqueles permitidos pela legislação - enquanto não tiver uma recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; redução de pelo menos 10% dos incentivos ou benefícios fiscais que decorram em renúncias de receitas; realização de reforma nos regimes previdenciários, incluindo a implantação de fundos de pensão para servidores.

 

MUDANÇAS NAS REGRAS DE PENSÕES POR MORTE

Já o projeto de lei 2.884/17 modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. As alterações somente valerão para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei. Os benefícios atuais não serão modificados.

Em setembro de 2015, o Governo enviou matéria semelhante para a Casa, mas o texto foi retirado de pauta para ajustes técnicos.

As mudanças são: não poderá haver acúmulo de pensões pelo mesmo beneficiário; o dependente menor de idade receberá a pensão até 21 anos, e não mais até os 24, mesmo cursando universidade; só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o morto tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência; o pagamento do benefício ocorrerá a partir da data da morte, se o beneficiário der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.

Pensão de acordo com a expectativa de vida

Para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele também deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes da data da morte do companheiro contribuinte. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Exclui-se da regra aqueles incapazes e sem condições de reabilitação profissional.

Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos - pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos - pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos - pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos - pensão por 20 anos.

O Governo explica que o objetivo é alinhar algumas diferenças entre as regras dos regimes de previdência estaduais com as do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que trata dos servidores federais - e promover a uniformidade. A proposta altera a Lei 5.260/08, do Regime Próprio de Previdência e a Lei 3.189/99, que criou o Rioprevidência.

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