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19.08.2020 - 16:30 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ AUTORIZA ADESÃO AO PROGRAMA FEDERAL DE CRÉDITO PARA EMPRESAS

  • Por Julia Passos

Deputados também aprovaram projeto que autoriza testagem de covid-19 em presídios.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (19/08), mais dois projetos autorizativos relacionados à pandemia da covid-19. Os projetos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los. Entre as medidas, está o projeto de lei 2.832/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O auxílio poderá ser solicitado por microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil e também empresas declaradas inidôneas ou que estejam oficialmente impedidas de contratar com o Poder Público. Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios

Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio àquelas empresas com dificuldade de acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelo Sistema Financeiro. As informações detalhadas dos empréstimos serão publicadas online para garantir o acesso público e facilitar o processo de fiscalização.

“O programa foi aprovado para socorrer micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus, mas enfrenta dificuldades para levar crédito até a ponta, notadamente pela falta de interesse das instituições financeira de operar esta linha de crédito”, justificou Rosenverg Reis.

Como contrapartida, o texto prevê que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida. Os beneficiários também deverão seguir todas as disposições previstas na Lei Federal 13.999/2020, que criou o programa. A medida depende da regulamentação do governo.

Testes de covid-19 em presídios

Já o projeto de lei 2.224/20 autoriza a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) a aplicar testes de covid-19 em todas as pessoas que forem presas no Rio. Os testes deverão acontecer assim que a pessoa entrar no sistema prisional e poderão ser providenciados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e entregues através da Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciária e Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária.

O governo também estará autorizado a efetuar requisição administrativa de testes estocados em estabelecimentos da iniciativa privada, que poderão ser ressarcidas com base na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Todas as despesas do governo deverão estar disponíveis online. O projeto ainda prevê a devida separação para os assintomáticos, grupo de risco e sintomáticos.

O texto ainda autoriza que a SEAP disponibilize equipe de triagem e encaminhe para testagem de acordo com os seguintes parâmetros: - nos casos em que haja relato de sintomas que caracterizem do 3º ao 7º dia, serão realizados Testes de PCR; nos casos em que haja relato de sintomas que caracterizem mais de 14 dias, serão realizados Testes Sorológicos; e nos casos assintomáticos, poderão ser realizados Testes Sorológicos Rápidos.

O texto é de autoria das deputadas Renata Souza, Mônica Francisco e Dani Monteiro, todas do PSol. Na justificativa, elas afirmam que o sistema prisional fluminense, caracterizado pela superlotação e desumanas condições de sobrevivência, é um ambiente propício para a proliferação do coronavírus. Elas explicam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os Estados tomem medidas que reduzam a letalidade da doença no sistema carcerário.

 

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