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06.11.2019 - 09:33 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR CATÁLOGO COM FOTOS DE ANIMAIS PEÇONHENTOS

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR CATÁLOGO COM FOTOS DE ANIMAIS PEÇONHENTOS

As unidades de saúde de emergência e de pronto atendimento, públicas e privadas, deverão exibir um catálogo, em formato físico ou digital, com fotos de animais peçonhentos e os sintomas dos acidentes com eles provocados. É o que determina a lei Nº 8608/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (06/11).

O texto, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), diz que o catálogo deverá ser exposto em local visível aos pacientes, aos médicos e demais profissionais de saúde das unidades de saúde, e que as unidades terão o prazo de 180 dias para o cumprimento da lei.

Caso isso não ocorra, o infrator será penalizado. Se ele for gestor de unidade privada ou pública de gestão terceirizada, será multado em 200 Ufir/RJ (R$ 684,00). E terá penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, caso o infrator for um gestor de unidade pública, da administração pública direta ou indireta.

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