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18.06.2019 - 17:44 Por Comunicação Social

OBRA IRREGULAR PODE SER IMPEDIDA DE ALUGAR MAQUINÁRIO

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  • Por Julia Passos
    ORDEM DO DIA
  • Por Thiago Lontra
    Presidente deputado André Ceciliano (PT)
  • Por Julia Passos
    Deputado Carlos Augusto (PSD)

Pode ser proibida a locação ou qualquer forma de cessão de maquinários para execução de obras sem que seja apresentada declaração de regularidade do empreendimento, emitida por profissional responsável, certificada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). A determinação é do projeto de lei 517/19, de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/06), em discussão única. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O texto considera maquinário qualquer tipo de retroescavadeira, bate estaca, trator, pá carregadeira, guindaste, entre outros. Os infratores à norma poderão sofrer advertência, suspensão da autorização para funcionamento e cassação do CNPJ. Também poderão ser aplicadas multas. Em caso de locação, o valor da multa será de 20 vezes o valor do aluguel do equipamento. Já se houver cessão, a multa será correspondente ao preço de mercado do aluguel da máquina.

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. Os deputados afirmam que o principal objetivo do projeto é combater a atuação das milícias em comunidades do Rio. “A proposta visa contribuir para a diminuição dos efeitos nefastos do crescimento desordenado da cidade. É notório que as milícias estão ligadas a problemas urbanísticos, por via indireta, vide o exemplo recente da tragédia ocorrida na Muzema, bairro situado a Zona Oeste do Rio de Janeiro”, justificam os parlamentares.

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