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27.10.2021 - 18:44 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

CANIS PODEM SER OBRIGADOS A APRESENTAR CERTIFICADO DE “PEDIGREE”

  • Por Octacílio Barbosa
    Deputado Coronel Salema (PSD)

A Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (CECRA), poderá ser alterada para obrigar canis e gatis a comercializar ou doar animais com certificação de pedigree emitida por entidades reconhecidas. A medida é proposta no Projeto de Lei 3.719/21, do deputado Coronel Salema (PSD), para valorizar a criação de animais de raça pura, usados em atividades de guarda, policiamento e terapia. O texto será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (27/10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto também prevê que os canis e gatis deverão estar vinculados a pelo menos uma entidade regulamentadora e registradora genealógica, que fornece o documento comprobatório do “pedigree”. O prazo de entrega do documento será acordado entre o estabelecimento e o comprador. “A medida é para manter a criação ética de animais domésticos e evitar que pessoas inescrupulosas efetuem acasalamentos indiscriminados e acabem gerando animais que fogem aos padrões das verdadeiras raças", comentou o deputado. “Vale esclarecer que somente as raças puras são capazes de desenvolver atividades como, guarda, policiamento, companhia e terapia”, continuou.

O texto proposto também passa a permitir a venda ou doação de animais que não estejam castrados, desde que seja assinado um termo de obrigatoriedade de esterilização posterior. Caso o animal seja adquirido por uma entidade de criação de animal, a castração não será obrigatória. Atualmente, isso não é permitido pela legislação.

Canis domésticos

A medida ainda faz uma distinção entre os estabelecimentos comerciais e domésticos. Os canis e gatis domésticos são aqueles que funcionam dentro de uma residência, que deverá ter pelo menos 50% do terreno utilizado para a função. Esses locais poderão abrigar no máximo 15 animais e estarão dispensados do alvará da prefeitura.

 

 

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