BEBIDAS GELADAS: SUPERMERCADOS NÃO PODERÃO DIFERENCIAR VALORES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (26/04), em redação final, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (PDT), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos supermercados e hipermercados do Rio. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Paulo Ramos explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras.
“O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Também tivemos a sensibilidade de não estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas geladas aos consumidores”, afirmou.
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