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11.09.2019 - 18:21 Por Comunicação Social

PROJETO ALTERA REGRAS PARA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

  • Por Thiago Lontra
    Enfermeira Rejane (PC do B)

Os conselhos de administração das organizações sociais, entidades responsáveis pela execução terceirizada dos serviços de saúde no estado, podem ter suas regras alteradas. O projeto de lei 4.133/18, dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Paulo Ramos, determina que a remuneração dos dirigentes e diretores dessas empresas seja de no máximo 60% do salário do governador. O texto foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/09). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

“O que se pretende é estabelecer um limite na remuneração percebida pelos dirigentes das organizações sociais que não raras vezes recebem salários exorbitantes, extrapolando a média de mercado do Estado e ignorando o papel da organização social como prestadora de serviços públicos de saúde. Muitas organizações sem fins lucrativos apresentam dúvidas sobre a possibilidade de remuneração dos seus dirigentes, sejam eles estatutários ou não estatutários”, justifica Enfermeira Rejane.

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