PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

09.11.2017 - 19:04 Por Comunicação Social

CRIAÇÃO DE LISTAS NEGATIVAS DE CONSUMIDORES QUE PROCESSAM EMPRESAS PODE SER PROIBIDA

A criação de cadastro de consumidores que possuam ação judicial contra empresas - chamada de lista negativa - pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 1.693/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (09/11), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão.

Segundo o texto, a manutenção ou utilização de cadastros de consumidores que movam processos contra os fornecedores de produtos e serviços também ficam vedadas. O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A autora do projeto afirma que a prática é uma forma de retaliação ao consumidor. “Essas listas negras são elaboradas por bancos e financeiras. Caso o consumidor tenha demanda judicial, o banco nega, por exemplo, acesso a empréstimos. É um instrumento de represália ao consumidor apenas por ele exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente”, explicou.

FacebookTwitterWhatsappEmail