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07.04.2020 - 18:02 Por Comunicação Social

GOVERNO PODERÁ PROIBIR OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DE CANCELAR SERVIÇO DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: LAUDO MÉDICO QUE ISENTA DO IPVA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO SERÁ MAIS EMITIDO PELO DETRAN

O governo será autorizado a decretar a proibição da suspensão de serviços pelas operadoras de planos de saúde por falta de pagamento enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A determinação é do projeto de lei 2.171/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (07/04). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O projeto determina que após o fim das restrições do plano de contingência, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de cortar os serviços do cliente. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano e nem poderá ser cobrado juros e multa sobre o valor devido.A medida valerá também para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Assinam o projeto os deputados Anderson Alexandre (SD), Vandro Família (SD), Dionísio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Chico Machado (PSD), Carlos Minc (PSB), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Filippe Poubel (PSL), Capitão Nelson (Avane), Dr. Deodalto (DEM), Francianne Motta (MDB), Zeidan Lula (PT), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (REP), Flavio Serafini (PSol), Lucinha (PSDB), Monica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Rosane Felix (PSD), Thiago Pampolha (PDT), Capitão Paulo Teixeira (REP), Martha Roca (PDT) e Coronel Salema (PSL).

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