MONITORES DE CAIXAS REGISTRADORAS DEVERÃO SER VISÍVEIS AOS CONSUMIDORES
Os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor. É o que determina o projeto de lei 2.547/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Jorge Picciani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (13/06), em segunda discussão. A proposta segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O projeto também proíbe que seja colocado qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Quando o consumidor passa um volume grande de produtos no caixa, muitas vezes não consegue acompanhar o que está sendo creditado e só recebe a conta no final. Para que os consumidor possa saber se o que ele está pagando é o que ele realmente comprou a gente dá a ele o direito de pedir que a tela do caixa esteja virada para o seu lado”, explicou Tutuca.
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