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14.08.2019 - 18:03 Por Comunicação Social

PROJETO PERMITE QUE COMERCIANTES ENTREGUEM CÓPIA DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NO PROCON DO SEU MUNICÍPIO

  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

Pode ser alterada a Lei 6.613/13, que criou a regra do Livro de Reclamações – uma obrigação para empresas que atuam com fornecimento de bens ou prestação de serviços. Com o livro, o consumidor pode registrar sua queixa. O projeto de lei 3.139/14, do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Wagner Montes, que altera alguns artigos da norma, foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (14/08). Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser aprovado em redação final.

Atualmente, a lei diz que o comerciante ou prestador de serviço deve entregar uma cópia do livro, mensalmente, na sede do Procon, que fica na capital do estado. O projeto altera essa regra e possibilita que o livro seja entregue, via internet, no posto do Procon que fica no mesmo município do estabelecimento ou ainda que um órgão designado pelo Executivo possa receber o documento. Ficam excluídos da norma os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Segundo Carlos Minc, a mudança é um pedido dos lojistas e trabalhadores que atuam no interior do estado. “Eu estive em diversos municípios e os comerciantes se queixavam dessa regra. Queremos proteger o consumidor, mas não queremos criar ônus para o comerciante. A proposta gera menos custo para o comerciante e garante o direito do consumidor.”

Outras alterações: prazos para adequação de acordo com o porte da empresa – grande, média, pequena, micro e empresas que fazem parte do Simples Nacional - além da obrigação do governo em criar um calendário anual para as empresas apresentarem o livro.

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