PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

15.02.2017 - 18:37 Por Camilla Pontes

PENALIDADES MAIS RÍGIDAS PARA ESTABELECIMENTOS QUE NÃO DIVULGAREM OS PERIGOS DO FORMOL

  • Por Thiago Lontra / Arquivo Alerj
    Deputada Cidinha Campos (PDT)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.992/14 da deputada Cidinha Campos (PDT), que altera o texto da Lei 5.409/09 - que obriga os estabelecimentos de beleza e estética a afixarem cartazes informando os clientes sobre os males do formol.

Pelo texto, o descumprimento da medida acarretará multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com valores de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. Na lei atual, é aplicada uma multa fixa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3 mil, que não leva em conta outros critérios.

“A vida é dinâmica e a legislação deve se adaptar à ela. Quando eu atuei no Executivo eu vi a dificuldade de aplicar leis que tinham a penalidade em UFIR, porque em alguns casos os valores eram muito baixos em relação à capacidade financeira dos multados. Estou adequando tudo ao artigo 57 do CDC, que avalia todo o contexto para a aplicação de uma multa”, explicou a deputada. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão em até 15 dias úteis.

FacebookTwitterWhatsappEmail