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22.02.2017 - 16:45 Por Camilla Pontes

APROVADAS NORMAS PARA MONITORAMENTO DE AREIA EM ÁREAS DE RECREAÇÃO

  • Por LG Soares
    Deputado Carlos Minc (Sem Partido).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/02), em segunda discussão, o projeto de lei 585/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que cria normas para o monitoramento da qualidade da areia de praças, parques, escolas e áreas de lazer públicas ou privadas em geral.

Pela proposta, a areia deverá ser limpa periodicamente, para garantir e minimizar os riscos de contaminação por agentes microbiológicos e parasitários. Os responsáveis deverão colher, semestralmente, amostra da areia e realizar, análise da qualidade. Quando a qualidade da areia não atingir os limites recomendáveis, o uso da área ficará suspenso até que haja a descontaminação.

Em caso de descumprimento, o local poderá ser punido com sanções previstas na Lei de Infrações Ambientais (3.467/00). “Até hoje não temos uma padrão das areias, como temos um padrão para água, para dizer, por exemplo, quando ela está imprópria para banho. Então, de acordo com os estudos da Fiocruz, será possível identificar possíveis vetores, fiscalizar e prevenir doenças que atingem principalmente as crianças. Esse é um projeto que abrange o meio ambiente e a saúde pública”, ressalta Minc.

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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