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25.04.2017 - 18:06 Por Camilla Pontes

VENDA E FABRICAÇÃO DE BLOQUEADORES DE GPS SERÃO PROIBIDAS NO ESTADO

  • Por LG Soares / Arquivo Alerj
    Deputado Zaqueu Teixeira (PT).

A venda e a fabricação de aparelhos que bloqueiam os sinais de rastreadores de veículos serão proibidas no estado. É o que determina o projeto de lei 1.639/12, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (25/04). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

De acordo com Zaqueu, o objetivo é combater o roubo de veículos que tenham os sistemas antifurto. Somente órgãos de segurança pública poderão comprar os dispositivos bloqueadores. Quem vender o equipamento poderá arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multa diária de dez mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 31 mil e cassação da inscrição no ICMS.

Roubo de cargas

Na audiência pública realizada nesta terça, a Firjan informou que 43,7% dos casos de roubos e furtos de cargas no Brasil ocorrem no estado do Rio. Nos últimos seis anos esse número cresceu 220%, totalizando um prejuízo de R$ 2,1 bilhões no setor.

“Estamos realizando audiências públicas na Casa com o tema do roubo de cargas. Os setores participantes dizem que essa medida é importante porque esses bloqueadores são utilizados por quadrilhas que fazem roubos de carga, colocam o aparelho no caminhão roubado e a empresa não consegue localizá-lo para informar à polícia”, explicou Zaqueu.

De acordo com o projeto aprovado, os provedores de acesso à internet deverão bloquear o acesso do infrator aos sites que vendam esses equipamentos, bloquear o endereço de IP e suspender as páginas que estejam em desacordo com a norma. A proposta também determina que os sites de busca da internet excluam de seus resultados de pesquisa quaisquer referências em relação aos aparelhos. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo por decreto.

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