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07.12.2016 - 19:20 Por Camilla Pontes

ALERJ REDUZ TETO PARA PAGAMENTOS, EM DINHEIRO, DE DÍVIDAS DO ESTADO

  • Por Octacílio Barbosa
    Ordem do dia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, nesta quarta-feira (07/12), com 29 votos favoráveis, o projeto de lei 2.249/16, de autoria do Executivo, que reduz de 40 para 20 salários mínimos (pouco mais de R$21 mil, tendo como base o salário mínimo regional em vigor no estado, de R$1.052,34) o teto para pagamentos de dívidas de pequeno valor do Governo do Estado com pessoas ou empresas, decorrentes de decisões judiciais.

Até o limite estabelecido por lei, as dívidas devem ser pagas em dinheiro. Acima disso, podem ser pagas com precatórios (reconhecimento judicial da dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica).

O texto aprovado altera artigos da Lei 5.781/10. Do total de 60 emendas propostas pelos deputados, 29 foram aprovadas. As mudanças serão aplicadas 30 dias após a publicação da lei aos processos iniciados após a validade da norma.

Emendas


Do total de 60 emendas propostas pelos deputados, 29 foram aprovadas. Um delas, da bancada do PDT, estabelece que a medida tenha validade até o término da calamidade pública financeira do estado, no fim de 2017, de acordo com a Lei 7.483/16, aprovada pela Casa e sancionada no dia 9 de novembro.

A deputada Martha Rocha (PDT) diz que é preciso ter um limite de tempo para a redução do direito. “Essa ação não pode ser eterna e o Governo não pode determinar a redução do pagamento num momento que ele não vai mais estar à frente do Executivo”, explicou.

Outra emenda, da bancada do PT, permitirá que as ações que tenham caráter alimentar continuarão com o limite de 40 salários mínimos (pouco mais de R$42 mil).

O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sanção ou veto.

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