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21.12.2020 - 11:21 Por Comunicação Social

GOVERNO DEVERÁ DESTINAR PARTE DO ICMS DO DIESEL MARÍTIMO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA

  • Por Banco de imagem

O Governo do Estado deverá destinar parte do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A determinação é da Lei 9.147/2020, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (21/12).

 

Os parlamentares derrubaram parcialmente o veto do governador ao texto, que prevê o repasse de 2% do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). Na alteração, os deputados acordaram em manter o veto ao artigo 2º da norma, que previa uma alíquota adicional temporária de mais 2% dessas operações a serem destinados ao FECP - totalizando 4% de repasse, com validade estipulada até dezembro de 2023. A Lei entre em vigor partir do início de 2021 e se encerrará em dezembro de 2023.

 

A norma é de autoria dos deputados Ceciliano, Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB) e entra em vigor em 90 dias após a publicação.

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