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22.05.2020 - 12:46 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ALTERADA NORMA QUE PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS PARA REMARCAÇÕES DE RESERVAS DURANTE PANDEMIA

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: ALTERADA NORMA QUE PROÍBE COBRANÇA DE TAXAS PARA REMARCAÇÕES DURANTE PANDEMIA

Casas de festas estão autorizadas a cobrar taxas de cancelamento ou remarcação de reservas.

A Lei Estadual 8.767/20 foi modificada e agora a proibição de cobrança de taxas para cancelamentos ou remarcações de reservas segue valendo para companhias aéreas e agências de turismo. O setor de casas de festas acabou sendo retirado da norma. A determinação é da lei 8.837/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (22/05).

Autor original da lei, o deputado Rodrigo Amorim (PSL) argumenta que a inclusão das casas de festa na regra, feita por meio de emenda durante a aprovação da lei original, poderia gerar uma crise para o setor. Amorim afirma que foi procurado por representantes desse setor que solicitaram a mudança. "A manutenção das casas de festas e buffet poderia gerar uma quebradeira geral nesse setor no Estado, por isso propus a retirada", explicou.

Também assinam o texto do regulamento como coautores os seguintes deputados: André Ceciliano (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Gil Vianna (PSL), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (REP), Alexandre Knoploch (PSL), Dionísio Lins (PP), Luiz Paulo (PSDB), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Thiago Pampolha (PDT), Max Lemos (MDB), Brazão (MDB), Carlo Caiado (DEM), Marcos Muller (SDD), Dr. Deodalto (DEM), Jorge Felippe Neto (DEM), Coronel Salema (PSL), Bebeto (Pode), Gustavo Tutuca (MDB), Rosane Félix (PSD), Samuel Malafaia (MDB), Anderson Alexandre (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Capitão Paulo Teixeira (REP), Capitão Nelson (Avante), Filippe Poubel (PSL), Márcio Pacheco (PSC), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Zeidan (PT) e Franciane Motta (MDB).

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