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22.05.2020 - 13:00 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TRANSPARÊNCIA EM CONTRATOS DO ESTADO CONTRA A COVID-19

  • Por Banco de imagem
    Contratos devem ser publicados no portal da transparência

A Administração Pública Estadual deverá publicar no Portal da Transparência a relação detalhada de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de covid-19 É o que determina a Lei 8832/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/05).

De acordo com o texto, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol) com outros 35 coautores, a publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor, e o tempo de duração do contrato. A medida se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela epidemia do novo coronavírus.

Assinam como coautores os deputados Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Monica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Bebeto (PODE), Lucinha (PSDB), Dionísio Lins (PP), Renan Ferreirinha (PSB), Zeidan (PT), Alexandre Knoploch (PSL), Brazão (PL), Carlos Minc (PSB), Carlos Macedo (REP), Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Dr. Deodalto (DEM), Danniel Librelon (DEM), Luiz Paulo (PSDB), Martha Rocha (PDT), Alexandre Freitas (Novo), Flávio Serafini (PSol), Rosenverg Reis (MDB), Coronel Salema (PSL), Marcos Muller (PHS), Max Lemos (MDB), Chicão Bulhões (Novo), Marcelo do Seu Dino (PSL), Thiago Pampolha (PDT), Franciane Motta (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Renato Cozzolino (PRP) e Gustavo Tutuca (MDB).

 

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