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11.08.2020 - 13:25 Por Comunicação Social

AGORA É LEI:TRANSPORTADORAS DE VALORES DEVERÃO ADOTAR MEDIDAS SANITÁRIAS CONTRA A COVID-19.

  • Por Banco de Imagens

Empresas de transporte de valores deverão adotar medidas sanitárias para prevenir a contaminação de seus funcionários coronavírus. É o que determina a Lei 8.575/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/08).
As empresas deverão efetuar diariamente a sanitização dos seus veículos, sejam eles blindados ou não, e dos instrumentos de trabalho. Caberá às empresas, durante o período de pandemia, disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão receber advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00. “O serviço de transporte de valores é essencial para abastecer os bancos e caixas eletrônicos, portanto, é necessário manter um rígido controle com a higienização para proteger a saúde de seus funcionários. Neste momento de pandemia e, em razão da natureza do trabalho desses funcionários, é necessário a intervenção do legislador para definir regras de segurança e saúde ao trabalhador, que desempenha função essencial mas insalubre”, disse o deputado Coronel Salema (PSD), autor original da medida.

Também assinam como coautores os deputados Samuel Malafaia (DEM), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (SDB), Dionísio Lins (PP), Carlos Macedo (REP), Marcus Vinicius (PTB), Valdecy da Saúde (PTC), Franciane Motta (MDB), Bebeto (Pode), Marcelo Cabeleireiro (DC), João Peixoto (DC), Marcelo Dino (PSL). Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Welberth Rezende (Cidadania), Márcio Canella (MDB), Val Ceasa (Patriota), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Danniel Librelon (REP).

Veto parcial

A obrigatoriedade de medir a temperatura de toda a equipe, tanto na entrada como na saída do trabalho foi vetada pelo governador. Em justificativa, Witzel afirmou que “as medidas de higienização e sanitização já são amplamente recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes, o que torna a medida desnecessária.”

 

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