ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS DEVEM REAPROVEITAR ÁGUA
Agora é lei: os órgãos públicos estaduais deverão utilizar água de reúso não potável para atividades como lavagem de veículos, irrigação de áreas verdes, entre outras, sempre que o recurso estiver disponível. É o que determina a lei 7.424/16, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/08).
Segundo o autor da lei, deputado Carlos Minc (Sem partido), o objetivo é economizar água potável. "A água de reúso não serve para o consumo humano, mas pode ser usada para limpar veículos, regar as plantas, e pelos bombeiros, em resgates", explica.
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