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06.11.2018 - 10:37 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ATUAÇÃO DO ESTADO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL É REGULAMENTADA

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: ATUAÇÃO DO ESTADO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL É REGULAMENTADA

Promover a integração social, a autonomia, o protagonismo e a participação social da pessoa com transtorno mental. Esse é o objetivo da Lei 8.154/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (06/11). O texto estabelece diretrizes para a atuação do Governo do Estado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A RAPS foi criada pelo Ministério da Saúde. De acordo com o projeto, o Estado do Rio deverá implementar uma rede de serviços aos usuários, que promova assistência integral para diferentes demandas, desde as mais simples às mais complexas/graves. As abordagens e as condutas devem ser baseadas em evidências científicas, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Vetos

A medida não foi sancionada integralmente. O governador vetou os artigos que determinavam a participação do Estado do Rio como gerenciador, cofinanciador e gestor da rede, através de repasses para o funcionamento de unidades de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e Unidades de Acolhimento Infantil.

O governador também vetou o artigo que determinava que o Estado oferecesse leitos psiquiátricos em hospitais gerais, assim como em unidades do CAPS. Pezão justificou que os trechos criam atribuições para a Administração Pública e tomam providências administrativas que são de competência do Poder Executivo, acarretando aumento de despesa e afrontando o Princípio da Separação de Poderes.

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