PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

07.11.2018 - 09:56 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PENALIDADE PARA EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO QUE NÃO INFORMAM DADOS NA FATURA SERÁ DE ACORDO COM INFRAÇÃO COMETIDA

  • Por Divulgação / Divulgação
    AGORA É LEI: PENALIDADE PARA EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO QUE NÃO INFORMAM DADOS NA FATURA SERÁ DE ACORDO COM INFRAÇÃO COMETIDA

A penalidade para empresas administradoras de cartões de crédito que não informam dados na fatura foi alterada. A determinação é da Lei 8157/18, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT) , sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (07/11).

A nova norma altera a Lei 5.849/10, que determinou que empresas administradoras de cartões de crédito informem, na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte, e impõe a multa conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.

O texto anterior estabelecia multa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil. “A multa fixa acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa", argumenta a deputada.

FacebookTwitterWhatsappEmail