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13.12.2017 - 18:26 Por Camilla Ponts

PROJETO ALTERA LEI SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO AMADORA DE PÁSSAROS

  • Por LG Soares
    Deputado Luiz Paulo (PSDB).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (13/12), em discussão única, o projeto de lei 2.327/17, que altera artigos da norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6.908/14). A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, do PSDB, e André Ceciliano (PT) e seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

O texto amplia de 50 para 125 o número de transferências de pássaros que os criadores poderão fazer, e aumenta de quatro para dez UFIRs-RJ, cerca de três mil reais, o valor da taxa a ser paga para a transferência dos animais (UFIR-RJ = R$3,19). De acordo com o projeto, criadores com mais de 100 espécies deverão ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais. Além disso, 10% da renda arrecadada com as autorizações para criação amadora emitidas pelo Inea deverão ser destinadas para investimentos na estruturação e fiscalização da atividade.

A proposta também determina que os torneios de pássaros somente poderão ser organizados e promovidos por associações e clubes que possuam cadastro no Inea e autorização, com antecedência de 90 dias, da Federação dos Eco Passarinheiros do Estado do Rio de Janeiro.

“Por conta da caça, pássaros como Trinca-Ferro, Culeiro, Bicudo e Curió se tornaram raros, então hoje eles existem muito por conta dos criadores, que colocam anilhas numeradas para o controle e fiscalização das entidades responsáveis. Esse projeto aumenta o número que os criadores podem ter, que é uma forma dele vender com tributo e, quanto menor for o valor do pássaro, menos ele será caçado na natureza, então, se é permitido aumentar o plantel, aumenta a oferta e tem menos procura e o preço cai”, explica Luiz Paulo.

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