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14.11.2017 - 15:07 Por Comunicação Social

NOTA OFICIAL: Alerj não beneficiou empresários de ônibus

  • Por Rafael Wallace
    Palácio Tiradentes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro repudia as acusações de procuradores do Ministério Público Federal, feitas na manhã desta terça-feira, dia 14.11, de que esta Casa teria beneficiado empresários do setor de transportes. O parlamento fluminense não atua em função de interesses espúrios de quem quer que seja, até porque somos uma Casa plural, submetida à permanente vigilância e escrutínio públicos.

As decisões da Alerj são tomadas em votações colegiadas, abertas ao público, com transmissão ao vivo para toda a população, e precedidas de debates nas comissões temáticas e no colégio de líderes, que reúne todos os partidos.

Vale destacar que, ao citar suposta tentativa de beneficiamento de empresários em votação de projeto de lei na Casa (alterações no Fundo de Equilíbrio Fiscal - FEEF), o próprio procurador federal Carlos Alberto Gomes de Aguiar afirma que a mudança não foi possível devido à atuação de “outros parlamentares”.

Isso comprova o caráter Republicano deste parlamento, em que todas as vozes são ouvidas e respeitadas, e nenhuma decisão é tomada de forma autocrática e sem respeito às posições minoritárias.

Não são poucos os casos que, mesmo não tendo votos para aprovar emendas por exemplo, a oposição consegue incluir e aprovar suas propostas de alterações em projetos importantes.

Para concluir, é necessário esclarecer as acusações feitas de que esta Casa teria 1) atuado em favor dos empresários de transporte para que estes ficassem com recursos de sobras do Riocard; 2) de que a Alerj teria autorizado reajustes de tarifa, e 3) concedido desconto de 50% no IPVA dos ônibus.

Esses pontos são abordados abaixo:

1) Recursos de sobras do Riocard

Em 2016 a Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação na justiça solicitando que os recursos das sobras do Riocard, que tem validade de um ano, fossem destinados ao Estado, e não à Fetranspor. O montante chegava a R$ 90 milhões à época. Como a lei 5628/2009, que criou o Bilhete Único, não era clara sobre a destinação dos recursos após o vencimento, a decisão ficou com a Justiça.

Em dezembro de 2016, na votação de um projeto que alterava a lei do Bilhete Único em meio à crise estadual, a Alerj incluiu uma emenda que tinha o objetivo de sanar essa dúvida: ela determinava que, vencido o prazo, os recursos fossem destinados ao Fundo Estadual de Transportes. Esse artigo foi vetado pelo governador no final daquele ano. O veto foi derrubado pela Alerj em 4 de abril deste ano, passando a valer a nova regra. O que o Legislativo fez, portanto, foi precisamente o contrário do que se afirma.

Quanto à destinação dos R$ 90 milhões acumulados até 2016, não havia o que a Alerj pudesse fazer, já que a lei não pode mudar o que já passou. O saldo é objeto de disputa judicial até hoje. O fato é que, desde abril deste ano, não existe mais a possibilidade das sobras de recursos do Riocard irem para outro destino que não o Fundo Estadual de Transportes, graças à ação da Alerj.

 

2) Alerj teria concedido desconto de 50% no IPVA dos ônibus

A medida foi determinada por decreto do governador, em 17 de janeiro de 2014. Na medida, era concedido desconto de metade do IPVA devido pelos ônibus de transporte de passageiros no estado. A medida foi suspensa pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em decisão de janeiro de 2016, por uma ação direta de inconstitucionalidade (número do processo: 0003504-24.2014.8.19.0000). A razão da suspensão foi exatamente a redução da alíquota ter sido feita sem a aprovação de lei específica na Alerj. O mesmo acórdão determinava a devolução do valor não pago pelas empresas, o que ainda é objeto de disputa judicial (Processo 0016206-91.2017.8.19.0001).


3) Atendendo a empresários do setor, Alerj autorizaria aumento de passagens

Mais uma vez, a informação demonstra desconhecimento das prerrogativas dos poderes estaduais. Reajustes de tarifas de transportes sob a responsabilidade do Estado são feitos por decreto do Executivo, sem passar pelo Legislativo. Não há qualquer ingerência da Alerj nesse processo.

No caso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), o valor inicial foi definido em lei aprovada na Alerj (Lei 5628/2009), mas o reajuste também é feito por decreto, com base nos reajustes da tarifa de ônibus. No final de 2016, em meio à crise no estado, foram aprovadas mudanças nas regras o benefício.

À época, ficou decidido que o projeto de lei 2.246/16, que acabaria com os programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem, seria rejeitado e que o projeto que alterava as regras do Bilhete Único seria aprovado. Isto para que a economia com as alterações no benefício de transporte - cerca de R$ 400 milhões/ano - ajudasse o Estado a ter dinheiro para arcar com os programas de erradicação da pobreza extrema - que, em 2015, tiveram custo de R$ 204 milhões e atenderam a 154.119 famílias. A mudança determinou um corte social para o BU, que passou a ser concedido apenas a usuários com renda mensal de até R$ 3 mil.

O cartão continuou a ser aceito na integração entre vans, sem limite para o valor subsidiado por mês. Na proposta original do Governo, o limite seria de R$ 150/mês por passageiro. Isso, para deputados da Alerj, acarretaria demissão em massa dos trabalhadores que moram mais longe do local de trabalho.

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