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04.08.2020 - 10:41 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: GOVERNO PODERÁ INSTITUIR PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA DOS CURSOS REGULARES DAS CORPORAÇÕES MILITARES

  • Por Banco de imagem

O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, está autorizado a implementar a plataforma de Ensino À Distância (EAD) dos alunos já matriculados nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações militares. É o que autoriza a Lei 8.963/20, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04/08).

O ensino à distância terá validade durante o período de suspensão das aulas presenciais. O objetivo será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos militares já matriculados e/ou já cursando nas atividades de ensino e instrução dos cursos regulares das respectivas corporações, sem que haja perda de carga horária total e/ou atraso do prazo de encerramento do curso regular, já anteriormente publicado em boletim interno.

A Secretaria de Estado da Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Defesa Civil ficarão encarregadas de promover todos os atos necessários para a implementação da plataforma de ensino à distância (EAD). As despesas correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

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