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27.12.2018 - 12:46 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS À CULTURA É AUTORIZADA

  • Por Divulgação internet
    AGORA É LEI: PRORROGAÇÃO DE INCENTIVOS À CULTURA É AUTORIZADA

O Governo do Estado poderá manter o programa estadual de incentivo à Cultura e ao Esporte. É o que determina a Lei 8.266/18, sancionada e publicada pelo Executivo no Diário Oficial desta quinta-feira (27/12). A norma é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Thiago Pampolha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD).

O texto define que o incentivo será de até 3% do ICMS recolhido em cada período para projetos culturais nacionais e até 3% para projetos esportivos. No caso de iniciativas culturais estrangeiras, porém, o percentual será de 1%. Segundo o projeto, a medida se dá em cumprimento aos convênios ICMS 27/06 e 141/11, ambos do Confaz, que autorizam a concessão de créditos do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais e desportivos.

A norma, que também cria regras para os incentivos, abrange música, dança, teatro, circo, artes plásticas e artesanais, folclore, ecologia, cinema, vídeo, fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura, esportes profissionais, amadores e paralímpicos e gastronomia.

Ceciliano explica que a Lei Complementar 160/17 restringiu os incentivos à área até o final deste ano. “Isso vem impedindo que eventos de esporte e cultura possam ser realizados já no início de 2019, inviabilizando uma política em vigor desde a década de 1990”, destacou o parlamentar.

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