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26.08.2016 - 07:45 Por Comunicação Social

RESSARCIMENTO POR DANO ELÉTRICO DEVE SER DIVULGADO POR CONCESSIONÁRIAS

  • Por Vítor Soares
    Projeto de lei 1.843/16, do deputado André Ceciliano (PT)

As concessionárias responsáveis pela energia elétrica do estado serão obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento, conforme determina a Lei 7.377/16, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A norma foi publicada no dia 15 de julho deste ano, após a derrubada do veto do governador pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas.



O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado. "Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”, diz Ceciliano.



O texto determina que a concessionária receba a comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da ocorrência do dano. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de qualidade da rede elétrica da região no momento do problema.



As empresas também não podem condicionar o reparo à apresentação de documentos que comprovem a posse do equipamento. “Os consumidores perdem equipamentos em apagões, como televisões e geladeiras e não conseguem o ressarcimento, por conta da demora no atendimento ou da burocracia que as concessionárias determinam”, alega. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até dez vezes o valor do produto danificado.

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