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15.06.2021 - 14:57 Por Comunicação Social

ALERJ PROMULGA 11 LEIS DE PROJETOS VETADOS PELO EXECUTIVO E ALTERA OUTRAS TRÊS

  • Por Agência Brasil

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 leis cujos textos tinham sido vetados integralmente pelo governador Claudio Castro. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (15/06). Foram publicadas também alterações em três leis, fruto da derrubada de três de vetos parciais.


Foi promulgada a Lei 9.325/21, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que autoriza o governo do estado a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (covid-19) e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além das já fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).


Também relativas ao novo coronavírus, foi promulgada a Lei 9.324/21, da deputada Mônica Francisco (PSol) que institui o Programa Emergencial de Promoção à Saúde Integral em Regiões Rurais, durante a vigência da situação de emergência em saúde pública. Já a Lei 9.320/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB),inclui na matriz curricular e extracurricular dos ensinos Fundamental e Médio das redes de ensino público, o tema de políticas de sanitização de ambientes e de proteção, inclusive através das campanhas de vacinação ao contágio produzido pelas epidemias, endemias e pandemias, tendo em vista o enfrentamento preventivo das doenças infectocontagiosas.


Ainda na área da Saúde, foi promulgada a Lei 9.323/21, que cria a política estadual dos Centros de Convivência, da Rede de Atenção Psicossocial (coordenada pelo Sistema Único de Saúde - SUS) no estado. Estes centros de convivência são dispositivos intersetoriais, onde há espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cidade, destinados às pessoas com transtornos mentais. A lei é de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol), Carlos Minc (PSB), André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Podemos) e Eliomar Coelho (PSol).

 

Já a Lei 9.317/21, de autoria da ex-deputada Marina Rocha, assegura à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no estado.



A Lei 9.316/21, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), cria o Programa para Tratamento e Cicatrização de Feridas Crônicas. Entende-se por ferida crônica toda lesão que provoque interrupção da integridade cutânea e que se apresenta com recorrência frequente ou por longa duração.



Na área da Educação, foi promulgada a Lei 9.321/21, de autoria do ex-deputado Capitão Paulo Teixeira, que obriga as escolas públicas e privadas da educação básica a promover, com periodicidade mínima bimestral, oportunidades de diálogo com pais ou responsáveis, tendo por finalidade informar e discutir a situação de alunos com necessidades educacionais especiais, de modo a aprimorar os dispositivos institucionais com vistas à efetiva inclusão destes alunos.


Relativas aos direitos sociais, foi promulgada a Lei 9.322/21, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Renata Souza (PSol),que institui o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas no Estado do Rio de Janeiro - PEPDDH/RJ. Já a Lei nº 9.315/21, institui o Programa Estadual Mulheres na Política, com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.



Em relação ao patrimônio do estado, foi promulgada a Lei 9.318/21, que altera a Lei 8.268/18, que declara como patrimônio histórico e cultural do estado o Instituto Brasileiro de Audiovisual - Escola de Cinema Darcy Ribeiro -, no centro histórico da capital fluminense, como centro de referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social. Assinam a lei os deputados André Ceciliano (PT), Mônica Francisco (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Luiz Paulo (Cidadania), Samuel Malafaia (DEM), Flavio Serafini (PSol), Coronel Salema (PSD), Carlos Macedo (Republicanos), Bebeto (Podemos), Subtenente Bernardo (Podemos), Dani Monteiro (PSol), Lucinha (PSDB), Valdecy da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Vandro Família (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (PROS), DannielLibrelon (Republicanos), Márcio Canella (MDB), Marcos Muller (SDD) e o ex-deputado Renato Cozzolino.

 

Já a Lei 9.319/21tomba a Lagoa de Araruama e a pesca artesanal praticada em toda a sua extensão para fins de proteção ambiental e conservação histórica e cultural. Ela é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Podemos), Luiz Paulo (Cidadania), Fabio Silva (DEM), Carlos Minc (PSB), DannielLibrelon (Republicanos), Lucinha (PSDB), André Ceciliano (PT), Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (PSol), Bebeto (Podemos), Franciane Motta (MDB), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Alexandre (sdd) e Márcio Canella (MDB).


Vetos parciais derrubados


A Alerj também publicou modificações em três leis, com o texto original de seus projetos passando agora a vigorar. O poder Executivo havia publicado as leis com os trechos vetados por este suprimidos, e após apreciação do parlamento fluminense estes vetos foram derrubados.



A Lei 9.153/20, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que dispõe sobre a transferência de matrícula em escolas e creches da rede estadual da Educação para as pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, TDAH e dislexia, teve seus artigos primeiro e segundo mantidos integralmente. Estes artigos dispõem sobre o prazo e as formas de matrícula.



A Lei 9.164/20, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Luiz Paulo (Cidadania), que regula os procedimentos para armazenamento e retardo de água de chuva, para aproveitamento na rede pública, teve seu artigo 11 mantido. O artigo determina que a Agenersa, Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado, deverá, no transcorrer do exercício de 2021, determinar que as concessionárias de água e esgoto do estado, sob sua fiscalização, não mais pratiquem o conceito de consumo mínimo de água para qualquer tipo de estabelecimento, residencial, comercial, industrial ou público, como forma de preservação ambiental da água.



A Lei 9.165/20, de autoria do Poder Executivo,que restituiu o benefício fiscal previsto na Resolução SEF 1.606/89, o qual suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras, teve seus artigos segundo, sexto, sétimo e oitavo mantidos. Eles dispõem sobre o valor que cada empresa deixou de recolher a título de ICMS e o montante global dos benefícios fiscais concedidos.

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