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12.06.2018 - 10:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: FUNCIONÁRIOS DE CONCESSIONÁRIAS NÃO PODEM SER MULTADOS AO ESTACIONAR EM LUGAR PROIBIDO

  • Por Divulgação /Divulgação
    AGORA É LEI: FUNCIONÁRIOS DE CONCESSIONÁRIAS NÃO PODEM SER MULTADOS AO ESTACIONAR EM LUGAR PROIBIDO

Os funcionários de concessionárias que fazem, entre outros, serviços de manutenção de telecomunicações não poderão ser multados ao estacionar em locais não permitidos. A medida é fruto da Lei 7.968/18, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT) e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (12/06). A proposta havia sido vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão, decisão revertida pelo Plenário da Casa na semana passada.

De acordo com o texto, o motorista deverá colocar um aviso no para-brisa, com informações do local, hora e tipo de serviço prestado. Se o funcionário for multado, poderá apresentar recurso comprovando o trabalho e terá a penalidade cancelada. “Esses trabalhadores muitas vezes carregam instrumentos pesados para exercer suas atividades, então eles têm que estacionar próximos ao local onde farão o serviço. Além disso, a legislação do estado tem que ser adequada ao Conselho Nacional de Trânsito, que já reconhece esse direito”, argumentou Palmares.

Quem acompanhou a votação do texto foi o técnico de telecomunicação Fernando Ferreira Silva, que comemorou o resultado. "Quando vamos fazer um serviço na casa do cliente, muitas vezes não tem lugar próximo para estacionar o carro. A gente precisa carregar os materiais e a escada, então é bem importante que seja possível estacionar mais perto e trabalhar sem a preocupação de no fim do mês perder dinheiro com multas e até a carteira de motorista", disse.

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