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02.07.2020 - 16:06 Por Comunicação Social

DESPACHANTES PODERÃO REPRESENTAR CLIENTES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

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  • Por Rafael Wallace
    Ordem do Dia
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Os despachantes cadastrados no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas e advogados poderão representar pessoas físicas e jurídicas em atos processuais administrativos. É o que determina o projeto de lei 1.089/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (02/07). A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

No processo representado por advogado ou despachante documentalista a intimação deverá ser realizada mediante publicação no Diário Oficial do Estado, com o nome completo, número de registro e órgão expedidor do procurador. A alteração na norma também permite que os despachantes representem pessoas físicas e jurídicas para interpor recursos administrativos.

As prerrogativas da Lei Federal 8.906, de 4 de Julho de 1994, só se aplicam aos advogados.

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